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17/07/2018 | eSOCIAL
Por thiago.kratz

O Governo Federal instituiu, através do Decreto nº 8373/2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSOCIAL

Através desse sistema todas as empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos , contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso-prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, ou seja, vai reunir, em um único ambiente, as informações regularmente prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Ministério do Trabalho – MTE.

Uma das preocupações dos Condomínios é, sem dúvida, o número de horas extras que os funcionários realizam, uma vez que a legislação estabelece o limite máximo de 2 horas extras diárias, ou seja, o total de 52 horas extras mensais.

Vale registrar que a preocupação sempre existiu sobretudo por constar na CLT, tendo sido mencionada por nossa empresa, assim como por outras administradoras através de seus canais de comunicação e interação com seus clientes como formulários de horas extras,  pasta de prestação de contas entre outros. O fato novo é que tal irregularidade somente seria constatada por ocasião da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e agora com a obrigação de inserir os dados do eSOCIAL permitirá o cruzamento das informações flagrando de forma automática a irregularidade, deixando assim o condomínio passivo da multa administrativa.

Com o advento do eSOCIAL, além de todas as demais rotinas do seu Condomínio relacionadas com as questões trabalhistas já citadas que também devem ser observadas, faz-se necessário que os horários dos funcionários estejam de acordo com a legislação vigente, portanto, recomendamos que avalie se o horário efetivamente laborado pelo empregado do condomínio é o mesmo constante do quadro de horário oficial,  de forma a adequar eventuais irregularidades que venham a ferir a legislação.

APSA

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