Tudo o que você precisa saber sobre a EFD-Reinf

12/07/2021 | Tudo o que você precisa saber sobre a EFD-Reinf
Por thiago.kratz

EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e compõe um dos módulos do Sped, o Sistema Público de Escrituração Digital. Instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017, a EFD-Reinf permite que as empresas brasileiras prestem informações sobre contribuições sociais e previdenciárias que tenham realizado a entes sem

vínculo empregatício, ou seja, que não estejam relacionados à remuneração ou à sua folha de pagamentos. Na prática, ela contempla as retenções realizadas pelas empresas em serviços prestados ou tomados por fornecedores, Imposto de Renda ou receita bruta.

 

O módulo se soma ao Esocial no caminho de simplificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas ao governo. Isso porque a EFD-Reinf abre espaço para substituir uma série de outras obrigações acessórias, como a GFIP (Guia do FGTS e Informações à Previdência Social), a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Em vigor desde 2018, a obrigação de remessa da EFD-Reinf passou a ser cobrada também dos condomínios a partir de maio de 2021. Embora unifique a entrega de informações fiscais, facilitando o cumprimento de obrigações legais, o novo módulo exigirá uma série de adaptações nos sistemas de gestão de administradoras e condomínios. “Infelizmente nem todos estão preparados. Muitos condomínios desconhecem suas novas obrigações e as penalidades previstas em lei. Do outro lado, estão as administradoras que, para cumprirem o seu papel neste compromisso, precisam estar devidamente atualizadas para orientar seus clientes, treinar e capacitar suas equipes e possuir um sistema robusto, capaz de armazenar essas informações e transmitir ao governo da forma correta”, alerta Fernando Canato, diretor administrativo-financeiro da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).

 

O que muda para os condomínios?

A partir de agora, com a EFD-Reinf, sempre que o condomínio contratar um serviço de mão de obra terceirizada, como conservação, limpeza, segurança, portaria ou obras, por exemplo, deverá informá-lo à Receita Federal até o dia 15 do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal. A nova obrigação acessória força uma maior organização por parte do condomínio e aproxima ainda mais sua administração à de uma empresa formal. Após o envio desses eventos, as informações deverão ser inseridas no e-Social de forma a se promover o recolhimento via DCTFWeb. Os valores de INSS serão recolhidos de forma unificada utilizando o CNPJ dos condomínios, via certificado digital.

 

“A EFD-Reinf, em um segundo momento –  vai exigir também que sejam enviados os dados das Retenções Federais retidas nas notas fiscais de prestação de serviços tomados pelos condomínios, tais como PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) E CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)”, pontua Leonardo Mota, vice-presidente da área das Administradoras de Condomínios da CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais).


 

O que muda para as administradoras?

O lançamento da EFD-Reinf trouxe o desafio de as administradoras condominiais estarem atualizadas para o cumprimento dos novos procedimentos. Como o sistema depende do envio das informações pelo condomínio, é imprescindível que as administradoras engajem os síndicos nesse processo, explicando questões importantes como o prazo, a forma de envio das notas fiscais e potenciais penalidades.

“O papel das administradoras vai mudar de forma significativa, saindo da postura receptiva para ativa. Será necessária uma postura intensa na orientação e esclarecimentos. Elas deverão ser práticas e objetivas. Os condomínios, por outro lado, terão de ter uma disposição grande em aderir às mudanças de forma imediata”, comenta Fernando Canato, da Abadi.

O compromisso de acompanhar de perto todas as modificações e novas obrigações

condominiais levou a APSAdesde a concepção do projeto da EFD-Reinf, a se inteirar das discussões em torno do tema. Para atender melhor os condomínios, a empresa aprimorou seus sistemas internos de gestão, o que resultou em uma ferramenta eficaz de controle e gerenciamento dessa obrigação.

 

“Nosso sistema de gestão passou por reformulação e implementações importantes que foram necessárias para o atendimento dessa obrigação. Também investimos em treinamento e capacitação para a atualização de colaboradores. Dessa forma, temos total condições de oferecer as melhores orientações aos nossos clientes”, afirma Márcio Erli, um dos gestores do Centro de Serviços Compartilhados da APSA.

 

Multas

Mais do que nunca, a sintonia fina deve guiar a relação entre administradora condominial e síndico. Isso porque o atraso ou não da remessa das informações da EFD-Reinf pode gerar multas que variam de R$ 200 a R$ 50) por evento, além da possibilidade de inscrição do condomínio na dívida ativa da União.

Mais do que nunca, a sintonia fina deve guiar a relação entre administradora condominial e síndico. Isso porque o atraso ou não da remessa das informações da EFD-Reinf pode gerar multas que variam de R$ 200 a R$ 500 por evento, além da possibilidade de inscrição do condomínio na dívida ativa da União. A Instrução Normativa RFB nº 1.842 definiu o novo calendário de implantação da EFD-Reinf e também as penalidades pelo atraso, não entrega ou entrega com inconsistências. Para conferir a Instrução completa, clique aqui.

 “A comunicação entre síndico, gestores de condomínios e as administradoras, que já era importante para uma administração eficiente da unidade, ganha ainda mais importância dentro do contexto da EFD-Reinf. Síndicos e gestores devem assegurar que as notas fiscais sejam enviadas para a administradora em tempo hábil para seu tratamento”, ressalta Erli, da APSA.

 

Quer saber mais?

 

A Receita Federal preparou uma série de videoaulas sobre a EFD-Reinf e publicou em seu canal no Youtube . Ministradas pelo especialista Eduardo Tanaka, as aulas buscam auxiliar as empresas no

preenchimento do sistema. Confira!

 

Fonte: Revista Síndico - Cidades&Serviços

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