O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é obrigatório? Para que serve?

Sim. Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaborar e a implementar o PPRA.

O objetivo deste programa, definido pela Norma Regulamentadora nº 9, é preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O que inclui o PCMSO?

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho (após licença médica igual ou superior a 30 dias, em decorrência de doença, acidente de trabalho ou parto), de mudança de função (antes da data da mudança) e demissional (antes da data da homologação).

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é obrigatório? Para que serve?

Sim. Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaborar e a implementar o PCMSO.

O objetivo deste programa, definido pela Norma Regulamentadora nº 7, é preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através do estabelecimento de medidas de avaliação do estado de saúde individual e coletivo dos trabalhadores e, em função dos resultados das avaliações e do conhecimento dos Riscos Ambientais existentes (informações provenientes do PPRA), estabelecer medidas preventivas.